Ativistas e demais seguidores reivindicam mudança na legislação, propondo como crime hediondo para casos
de maus tratos que resulte em morte.
Os casos de mais tratos infelizmente tem aumentado no Brasil. Os dados são bastante assustadores, bem como os requintes de crueldades . Rio de Janeiro e São Paulo são os estados que lamentavelmente tem encabeçado essa triste estatística, assim como na região nordeste, onde o abandono e o extermínio de jumentos tem manchado de sangue todo o país. Atualmente, os maus-tratos a animais não são classificados como crime hediondo em âmbito federal no Brasil. No entanto, em Brasília, já foi protocolado no Congresso Nacional, o projeto de lei (2475/2025) que propõem a pena como crime hediondo para casos que resultem em morte do animal. O projeto é necessário .
A legislação atual em crimes ambientais (Lei nº 9.605/1998): O artigo 32 garante punição para atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais, resultando em pena para cães e gatos (Lei nº 14.064/2020): em 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda, nos termos da alteração da lei. Outros animais, são passíveis de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.Ou seja, leis leves, medíocres, que acabam estimulando o abandono, agressão entre outros tipos de violência e covardia.
Ativistas e opinião pública tem aproveitado o mês de julho dourado ( mês de proteção aos animais e prevenção as doenças, que as leis se tornem mais duras altura das atrocidades cometidas aos bichinhos .
No Congresso Nacional, Propostas de Alteração no projetos de Lei: O PL 2475/2025 e propostas
buscam alterar a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) tem como objetivo enquadrar os maus-tratos que resultem em morte como hediondo. No projeto ainda se espera que sejam aplicados efeitos muito justos como regime inicial fechado, restrições à progressão de pena e proibição de anistia ou indulto
para condenados nestas situações extremas.
Em ano eleitoral, lembre – se: senhores deputados e candidatos ,os bichinhos não votam,mas pais pets sim.



