Regulamentação define 41 pontos oficiais de embarque e desembarque na principal via do município.
A Prefeitura de Itaboraí, por meio da Secretaria Municipal de Transporte (SEMTRANS), publicou a Resolução nº 009/2026, que estabelece os pontos de parada obrigatória para embarque e desembarque de passageiros do Serviço Municipal de Transportes Rodoviário de Passageiros – Coletivo ao longo da Avenida 22 de Maio, principal corredor viário do município.
A medida tem como objetivo organizar a operação do transporte público, promover maior segurança para passageiros, motoristas e pedestres, além de garantir mais fluidez ao trânsito. Ao todo, foram cadastrados e oficializados 41 pontos de parada distribuídos nos dois sentidos da via, abrangendo bairros como Vila Progresso, Esperança, Venda das Pedras, Nancilândia, Centro, Rio Várzea, Outeiro das Pedras, Joaquim de Oliveira, Santo Expedito, Nova Cidade, Colônia e Itaville.
De acordo com a resolução, o Departamento de Sinalização ficará responsável pela demarcação e instalação das placas indicativas nos locais definidos. As estruturas deverão seguir as especificações técnicas previstas na legislação federal e municipal vigente.
A regulamentação também reforça a obrigatoriedade de utilização exclusiva dos pontos oficialmente estabelecidos para embarque e desembarque de passageiros. Os condutores vinculados ou não ao Sistema Municipal de Transportes deverão observar as determinações da Lei Complementar Municipal nº 222/2017, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis.
Segundo a Secretaria Municipal de Transporte, a iniciativa representa mais um avanço na organização da mobilidade urbana de Itaboraí, proporcionando maior previsibilidade aos usuários do transporte coletivo e contribuindo para um sistema mais eficiente, seguro e acessível para toda a população.
A relação dos pontos de parada obrigatória na Avenida 22 de Maio, podem ser conferidos no site oficial da prefeitura ou na página da secretaria de transportes .



